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Perguntas Diferença no cálculo do décimo terceiro de funcionário na recisão

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10 anos 8 meses atrás #21304 por wellRocha89
Olá a todos,

Já tirei bastante dúvidas e peguei algumas dicas aqui no fórum, mas nunca havia postado nada.

E minha primeira postagem já é uma dúvida.

Estamos calculando uma rescisão para um funcionário que acaba de voltar de férias, a data da rescisão é 26/02/2014, pois bem um funcionário fez em janeiro R$ 190,57 de hora extra + repouso, no entendimento do pessoal do Rh aqui da empresa o sistema deveria calcular como média de hora extra para efeito de décimo terceiro 190,57 / 2 = 95,28, e somar esse valor aos 2/12 avos de salário que o funcionário possui. O sistema pega esses 190,57/12 *2 e joga como média pgto. Depois de apanhar bastante resolvi tentar tirar essa dúvida com essa galera que entende muito mais que eu. Já fiz várias alterações, coloquei 2 na qntidade de meses no cadastro da verba na ba de médias para décimo terceiro, coloquei 2 na quantidade de meses no cadastro do sindicato, mudava o valor da Média, mas a média para pagamento continua dividindo por 12.


Qualquer esclarecimento serei muito grato.

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10 anos 8 meses atrás #21306 por Sombra
Bom dia Wellington

Estou te Encaminhando um Link do FORUM CONTÁBEIS - DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS. Nele você encontrar as resposta da sua dúvida quanto a Metodologia de cálculo.

Mediante quero informar que o Sistema estar executando o cálculo corretamente.

Vai o Link Abaixo para sua apreciação

www.contabeis.com.br/forum/topicos/45051/rescisao-medias/

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