Perguntas Substituto Tributário
- Metalosa
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10 anos 1 mês atrás #25734
por Metalosa
Substituto Tributário foi criado por Metalosa
Boa tarde, Caros Colegas,
A empresa onde trabalho foi credenciada como substituto tributário pela Portaria nº 26-R, de 30/07/2014 ( www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpe....htm&f=templates&2.0 ).
Em síntese, nessa portaria diz que devo calcular o ICMS-ST da NF de entrada, como se estivesse destacado na mesma, e a medida que vou efetuando a venda da mercadoria, vou recolhendo o ICMS-ST que calculei na entrada.
Sendo assim, gostaria de saber se alguém pode me ajudar na parametrização do sistema.
Desde já agradeço.
Idivau.
A empresa onde trabalho foi credenciada como substituto tributário pela Portaria nº 26-R, de 30/07/2014 ( www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpe....htm&f=templates&2.0 ).
Em síntese, nessa portaria diz que devo calcular o ICMS-ST da NF de entrada, como se estivesse destacado na mesma, e a medida que vou efetuando a venda da mercadoria, vou recolhendo o ICMS-ST que calculei na entrada.
Sendo assim, gostaria de saber se alguém pode me ajudar na parametrização do sistema.
Desde já agradeço.
Idivau.
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- Henrymarti
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10 anos 3 semanas atrás #25895
por Henrymarti
Respondido por Henrymarti no tópico Substituto Tributário
Bom dia, Edivau!
Bom me explique melhor sua situação, pois ficou um pouco vago, voce quer que o sistema calcule o ICMS ST automatica na entrada, porque na sua venda voce recolhe? Voce não faz por apuração ou voce esta se referindo a venda para outros estados. Tem toda uma regra amarração produto, cliente e ou fornecedor, grupo de cliente, exceção fiscal, e aind atem que ver os protocolos entre o estado de SP com os outros.
Me exemplifique uma situação para que eu possa te ajudar da melhor forma possivel.
Pois eu tenho vários clientes que calculam a ST.
At.
Henrique
Bom me explique melhor sua situação, pois ficou um pouco vago, voce quer que o sistema calcule o ICMS ST automatica na entrada, porque na sua venda voce recolhe? Voce não faz por apuração ou voce esta se referindo a venda para outros estados. Tem toda uma regra amarração produto, cliente e ou fornecedor, grupo de cliente, exceção fiscal, e aind atem que ver os protocolos entre o estado de SP com os outros.
Me exemplifique uma situação para que eu possa te ajudar da melhor forma possivel.
Pois eu tenho vários clientes que calculam a ST.
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- Kity
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10 anos 2 semanas atrás #26003
por Kity
Respondido por Kity no tópico Substituto Tributário
Bom dia Idivau.
O ST é calculado na saída da mercadoria e destacado na nota, deve-se observar se há protocolos existentes relacionados ao NCM do produto que você comercializa, se o Estado a qual ocorre a transação de venda obriga a retenção do imposto. Caso sua empresa tenha Inscrição Estadual solidária para o estado a qual está enviando a mercadoria,fará a retenção e pagará na apuração, do contrário é só emitir uma guia GNRE e pagar no ato. Quanto a configuração do sistema, envolve o cadastro do cliente, envolve a TES e a Exceção fiscal.
O ST é calculado na saída da mercadoria e destacado na nota, deve-se observar se há protocolos existentes relacionados ao NCM do produto que você comercializa, se o Estado a qual ocorre a transação de venda obriga a retenção do imposto. Caso sua empresa tenha Inscrição Estadual solidária para o estado a qual está enviando a mercadoria,fará a retenção e pagará na apuração, do contrário é só emitir uma guia GNRE e pagar no ato. Quanto a configuração do sistema, envolve o cadastro do cliente, envolve a TES e a Exceção fiscal.
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