Perguntas Apuração PIS/COFINS

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10 anos 10 meses atrás #20277 por Claudinei Martins
Boa tarde,

Caros colegas, ao gerar a apuração do PIS/COFINS, os valores das NF de venda com substituição tributaria não são somadas aos débitos, sendo assim os valores apurados ficam diferentes conforme reclamação da área fiscal da empresa.
Emiti o relatório pis/cofins e realmente os CFOP´s 5401 e 6401 não aparecem.
Não existe venda para ZFM com ST, por isso a TES no campo PIS/COFINS ST está em branco pois o valor não deve ser agregado ao total da NF.

Aguem poderia ajudar?

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10 anos 9 meses atrás #20393 por aurelioduarte
Respondido por aurelioduarte no tópico Apuração PIS/COFINS
Claudinei, boa tarde!

Não sei se conseguirei ajudá-lo, mas vc já verificou no cadastro de Tipos de Entradas e Saída "TES" o campo (F4_PISCRED) e o campo (F4_PISCOF)

F4_PISCRED: Indica como será realizado cálculo de PIS e da COFINS: 1=Credita: Indica que haverá crédito; 2=Debita: Indica que haverá débito; 3=Não Calcula: Não haverá cálculo do Tributo; 4=Calcula: Efetua Cálculo(Alíquota zero); 5=Exclusão de Base:Efetua cálculo com exclusão da base de cálculo.

F4_PISCOF: Define se o item da nota gerará PIS(P), COFINS(C), ambos impostos(A) ou nenhum dos dois impostos(N).


Espero ter ajudado!

Att


Aurelio Duarte

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10 anos 9 meses atrás #20447 por Claudinei Martins
Respondido por Claudinei Martins no tópico Apuração PIS/COFINS
Aurelio bom dia,

Estes campos estão preenchidos, o meu problema é justamente a Substituição Tributaria, todas as vendas nesse regime om sistema não traz para a apuração. Pelo que vi no help, ele somente traz se a venda for para a Zona Franca de manaus e na TES você indique que o valor da PIS/COFINS faz parte do calculo do valor da NF, tipo o "AGREGA VALOR", só que nesse caso o valor não é calculado assim (Não sei se fui claro), tanto que no arquivo do sped está tudo Ok, só na apuração do Siga que os valores das Vendas com ST não aparecem os valores CFOP 5401 por exemplo.

Obrigado pela atenção

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10 anos 9 meses atrás #20702 por aurelioduarte
Respondido por aurelioduarte no tópico Apuração PIS/COFINS
Claudinei, boa tarde!


Como está este campo na TES (F4_CREDST)?

Este campo está na primeira aba do cadastro da TES e veja as condições dos campos!

Define o tratamento para o ICMS Substituição Tributária calculado nas notas fiscais de entrada e saída, podendo ser:

1=Credita: o valor calculado será tratado como Crédito no movimento, tanto para movimentos de entrada quanto para movimentos de saída.

2=Retido ST: o valor calculado será retido sempre, sendo lançado como crédito em movimentos de entrada e como débito em movimentos de saída. (este é o
tratamento padrão).

3=Debita: o valor calculado será tratado como Débito no movimento, tanto para movimentos de entrada quanto para movimentos de saída.

4=Subst. Trib.: o valor calculado é tratado como Subst. Tributária, não sendo creditado e nem debitado na apuração do ICMS ST. Este valor não será apresentado como retido no Regime de Processamento de Dados, (P1, P1A, P2 e P2A), no Registro de Apuração de ICMS (P9) e nem como débito/crédito na Apuração de ICMS ST.


Estou verificando mais possibilidade ok

Att

Aurelio Duarte

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