Perguntas Aplicacao Emprestimos // Apropriacao Mensal Juros

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12 anos 11 meses atrás #172 por lalberto
Srs, Boa noite!

Atualmente não utilizamos as rotinas de emprestimos e financiamentos do sistema, apenas o controlamos pela Contabilidade, e as parcelas incluidas manualmente no CP Principal no E2_SALDO e E2_ACRESC para os Juros.

Porém o sistema em padrão tem uma rotina que contempla isso. Porém preciso entende-la por completo para implantação aonde trabalho e quero conhecer melhor para meu crescimento como profissional da area.

Bom segue abaixo minhas duvidas iniciais, caso alguém conheça ou trabalhe com estas rotinas em perfeito funcionamento, peço a gentileza comentar.

1) Porém como vou controlar seus vencimentos se eles não estarão aprovisionados no CP.
Obs.: Em geral, as operações de créditos são realizadas, para pagamento após uma carência, onde apenas são pagos os Juros.Após o termino desta carência como o sistema trata o pagamento do que é principal e o que é Juros ( que na Contabilidade onde a empresa esta cadastrada pelo lucro real ela devera apropriar mensalmente os Juros ) , do ATM ( Atualização Monetária ) indexidor CDI ou SWAP, devera ser lançada na despesa.

2)Os contratos são formalizados com bastante variáveis.

Exemplo: A) Financia IOF
B ) Financia TAC ( Tarifa Abertura de Crédito ).

3) Quais lançamentos padrão envolve esta rotina, atualmente utilizamos o LP 530 ( Baixa Pagar ), o que acredito não ser o correto ??

4) Existe também uma rotina para apropriação dos Juros, ela realmente funciona.

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12 anos 11 meses atrás #173 por lalberto
Respondendo as dúvidas:

As parcelas não são gravadas no E2, e sim são controladas pelas tabelas SEG (controle de aplicações) , SEH (controle de aplicação/empréstimo), SEI (movimento aplicação/empréstimo).

Sim as taxas são calculadas corretamente, conforme descrito abaixo:




Na inclusão da aplicação, o usuário informa os dados da aplicação na mesma tela de empréstimos, por este motivo deve atentar apenas aos dados relevantes a operação aplicação, tais como:

Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira
Operação: Indica o tipo de aplicação, este tipo influenciará nos cálculos efetuados pelo sistema no momento do resgate desta aplicação, consulta do fluxo de caixa, relatório demonstrativo de aplicação. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:

MV_APLCAL1 – Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

MV_APLCAL2 – Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

MV_APLCAL3 – Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

MV_APLCAL4 – Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento.

Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação. Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação. Se for uma aplicação CDI, o percentual refere se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2. Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.

Variação do CDI:

O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:
, onde:

- Produtório das taxas DI-CETIP Over com uso do percentual destacado, da data inicial (inclusive) até a data final (exclusive), calculado com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
n - Número total de taxas DI-CETIP Over, sendo &quot;n&quot; um número inteiro.
- Percentual destacado para a remuneração, informado com 4 (quatro) casas decimais.
- Taxa DI-CETIP Over, expressa ao dia, calculada com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
, onde: k = 1, 2, ..., n


Exemplo:
Percentual destacado para remuneração: 97,5000

k DI TDI (DI/3000) TDI * (P/100) (1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
1 16,62 0,00554000 0,00540150 1,00540150
2 16,63 0,00554333 0,00540475 1,01083544
3 16,74 0,00558000 0,00544050 1,01633489
4 16,70 0,00556667 0,00542750 1,02185105

k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.

Multiplicando o fator k pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros). Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.
Resgate de aplicações
Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção: Atualizações/Aplicacoes/Emprest./Resg/Pag Emprest.

No exemplo da aplicação acima, vamos efetuar um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.



A aplicação CDI, utilizada no exemplo, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,01083544 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado e feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI. Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,01083544, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.541,77.

O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:

541,77 (Rendimento Bruto)
487,59 (90% do rendimento)
54,18 (Rendimento Líquido)
10,83 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)

(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos
Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros)
Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.


Até mais,

Tiago Fernandes de Lima
Consultoria
 (12) 8155-0224 / 4141-2668
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12 anos 11 meses atrás #174 por lalberto
Tiago, Boa noite.

Não querendo ser folgado, mas para entender melhor, caso você possa ajudar.agradeço desde já

Ok esta rotina serve para acompanhamento dos contratos de empréstimos.

1) Porém como vou controlar seus vencimentos se eles não estarão aprovisionados no CP.
Obs.: Em geral, as operações de créditos são realizadas, para pagamento após uma carência, onde apenas são pagos os Juros.Após o termino desta carência como o sistema trata o pagamento do que é principal e o que é Juros ( que na Contabilidade onde a empresa esta cadastrada pelo lucro real ela devera apropriar mensalmente os Juros ) , do ATM ( Atualização Monetária ) indexidor CDI ou SWAP, devera ser lançada na despesa.

2)Os contratos são formalizados com bastante variáveis.

Exemplo: A) Financia IOF
B ) Financia TAC ( Tarifa Abertura de Crédito ).

3) Quais lançamentos padrão envolve esta rotina, atualmente utilizamos o LP 530 ( Baixa Pagar ), o que acredito não ser o correto ??

4) Existe também uma rotina para apropriação dos Juros, ela realmente funciona.

Caso você conheça algum cliente que utilize estas rotinas perfeitamente, poderia me indicar para trocarmos ideias.

Grato

At..
Douglas Siqueira

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10 anos 8 meses atrás #21621 por armando.silva
Pessoal, boa tarde!

Algumas dúvidas com relação a aplicação:

1 - Como fica esse controle se a taxa de juros sobre a aplicação muda diariamente? Já que a taxa de juros no momento do cadastro é fixa e não pode ser alterada depois.

2 - Aqui na empresa, eu tenho a seguinte situação:
- Tenho um saldo de R$100.000,00 numa conta, o banco pega essa grana e aplica;
- No outro dia depois das movimentações meu saldo nessa conta é de R$2.000,00, o banco pega essa grana e aplica no mesmo contrato de aplicação onde estava os R$100.000,00.

A pergunta é? Como vou fazer esse controle pela rotina de aplicação financeira?
- Até conseguimos fazer a inclusão de uma nova aplicação no mesmo contrato com o banco, mas ele não atualiza o saldo da aplicação, que no caso, deveria ser de R$102.000,00.

Desde já, agradeço.

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