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Perguntas Adiantamento de Salario 40%
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11 anos 2 dias atrás #18716
por Rei da TI
Respondido por Rei da TI no tópico Adiantamento de Salario 40%
Percebi que tem outra verba 117 que é adiantamento quinzenal que esta nos parametros que vc informou.
agora como sei no calculo do adiantamento qual a verba que o sistema esta considerando?
agora como sei no calculo do adiantamento qual a verba que o sistema esta considerando?
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11 anos 2 dias atrás #18720
por Sombra
Respondido por Sombra no tópico Adiantamento de Salario 40%
Bruno,
Se no seu CADASTRO DE VERBAS, ja existe a Verba de PROVENTO 117 com o ID de Calculo 006 (Pagamento do Adiantamento Salarial ) e a verba 410, que se refere ao DESCONTO do Adiantamento Recebido, que estar certo, no cálculo da Folha de Pagamento ao final do mês, esse ADIANTAMENTO devera ser Deduzido no contra-cheque do Funcionário, o seu questionamento seria em relação ao Funcionario ser ADMITIDO antes do dia 15 de cada mês, se ele TERIA DIREITO AO ADIANTAMENTO, A RESPOSTA É SIM.
Tendo em cista que ao final do Me^s o Sistema calcula os dias PROPORCIONAIS aos dias trabalhados pelo Colaborador, DEDUZINDO O VALOR DO SEU ADIANTAMENTO ( VERBA 410 ).
Bruno, se sua Empresa so Faz juz ao pagamento do ADIANTAMENTO SALARIAL a funcionários que trabalhem as 220 Horas Mensais, para esse caso ao cadastrar o Funcionário o seu pessoal do RH, devera parametrizar no cadastro do Funcionário que ele NÃO RECEBE O ADIANTAMENTO salaria, e no Próximo nês subsequente, ALTERAR ESSA PARAMETRIZAÇÃO COMO SIM, e colocar o Percentual do Adiantamento ( 40% ).
Outra forma é vc desenvolver um ROTEIRO DE CÁLCULO ESPECÍFICO NO ROTEIRO DE PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO que trate a data de admissão do Funcionário, como já comentei em resposta anterior.
Mas uma vez esclarecendo, como se trata de um ADIANTAMENTO SALARIAL, e geralmenbte esse ADIANTAMENTO É PAGO NA QUINZENA ( dia 15 de cada mês ), mesmo op Funcionário sendo ADMITIDO no dia 6, ou 7, antes do dia 15, o Funcionário tem direito ao ADIANTAMENTO DE 40% PAGO sobre o seu salario Mensal.
Se sua Empresa por política interna não deseja pagar dessa forma o adiantamento, seguir as recomendações que descri para você anteriormente
Bruno, a verba 410, de DESCONTO DO VALOR PAGO NO ADIANTAMENTO devera EXISTIR sim, para que esse valor seja DEDUZIDO ao final do mês, quando a sia Folha de Pagamento for Gerada
ATT.
Luis Carlos Sombra
Se no seu CADASTRO DE VERBAS, ja existe a Verba de PROVENTO 117 com o ID de Calculo 006 (Pagamento do Adiantamento Salarial ) e a verba 410, que se refere ao DESCONTO do Adiantamento Recebido, que estar certo, no cálculo da Folha de Pagamento ao final do mês, esse ADIANTAMENTO devera ser Deduzido no contra-cheque do Funcionário, o seu questionamento seria em relação ao Funcionario ser ADMITIDO antes do dia 15 de cada mês, se ele TERIA DIREITO AO ADIANTAMENTO, A RESPOSTA É SIM.
Tendo em cista que ao final do Me^s o Sistema calcula os dias PROPORCIONAIS aos dias trabalhados pelo Colaborador, DEDUZINDO O VALOR DO SEU ADIANTAMENTO ( VERBA 410 ).
Bruno, se sua Empresa so Faz juz ao pagamento do ADIANTAMENTO SALARIAL a funcionários que trabalhem as 220 Horas Mensais, para esse caso ao cadastrar o Funcionário o seu pessoal do RH, devera parametrizar no cadastro do Funcionário que ele NÃO RECEBE O ADIANTAMENTO salaria, e no Próximo nês subsequente, ALTERAR ESSA PARAMETRIZAÇÃO COMO SIM, e colocar o Percentual do Adiantamento ( 40% ).
Outra forma é vc desenvolver um ROTEIRO DE CÁLCULO ESPECÍFICO NO ROTEIRO DE PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO que trate a data de admissão do Funcionário, como já comentei em resposta anterior.
Mas uma vez esclarecendo, como se trata de um ADIANTAMENTO SALARIAL, e geralmenbte esse ADIANTAMENTO É PAGO NA QUINZENA ( dia 15 de cada mês ), mesmo op Funcionário sendo ADMITIDO no dia 6, ou 7, antes do dia 15, o Funcionário tem direito ao ADIANTAMENTO DE 40% PAGO sobre o seu salario Mensal.
Se sua Empresa por política interna não deseja pagar dessa forma o adiantamento, seguir as recomendações que descri para você anteriormente
Bruno, a verba 410, de DESCONTO DO VALOR PAGO NO ADIANTAMENTO devera EXISTIR sim, para que esse valor seja DEDUZIDO ao final do mês, quando a sia Folha de Pagamento for Gerada
ATT.
Luis Carlos Sombra
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11 anos 2 dias atrás #18721
por Sombra
Respondido por Sombra no tópico Adiantamento de Salario 40%
Reinaldo,
Se as Verbas de PROVENTO ( 117 ) e DESCONTO ( 410 ) já se encontram DEVIDAMENTE criadas com seus respectivos ID de Cálculos, o que estar ocorrendo de ERRADO NO CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SUA EMPRESA ?
O Sistema gera o cálculo obedecendo as regras da CLT.
Existe alguma coisa de diferente na sua Empresa que foge a essas Regras ?
Se existir, somente ALTERANDO O SEU ROTEIRO DE CALCULO
Se as Verbas de PROVENTO ( 117 ) e DESCONTO ( 410 ) já se encontram DEVIDAMENTE criadas com seus respectivos ID de Cálculos, o que estar ocorrendo de ERRADO NO CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SUA EMPRESA ?
O Sistema gera o cálculo obedecendo as regras da CLT.
Existe alguma coisa de diferente na sua Empresa que foge a essas Regras ?
Se existir, somente ALTERANDO O SEU ROTEIRO DE CALCULO
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11 anos 1 dia atrás - 11 anos 1 dia atrás #18727
por Rei da TI
Respondido por Rei da TI no tópico Adiantamento de Salario 40%
Luis
Muito obrigado pela ajuda que tens dado, suas informações estão sendo muito importante...
Então vamos la, as verbas já estão cadastradas tudo certinho, a 117 e 410 , eu que me confundi mesmo...rs
O que acontece na empresa é o seguinte:
Para efetuar o adiantamento dos funcionários o pessoal do RH entra funcionário por funcionário , verifica se ele vai receber o adiantamento, pra isso eles utilizam aquelas regras que passei:
-Esta de ferias? (Não recebe)
-Trabalhou menos de 20 dias no mês? (Não recebe)
-Admitido atualmente (este mês) depois do dia 6? (Não recebe)
Quando o Funcionário se encaixa nas regras acima o pessoal do RH exclui o valor 40% do cadastro, e todo mês é preciso entrar funcionário por funcionário e fazer esta verificação.
Gostaria de saber se é assim mesmo que deve ser feito?
Muito obrigado pela ajuda que tens dado, suas informações estão sendo muito importante...
Então vamos la, as verbas já estão cadastradas tudo certinho, a 117 e 410 , eu que me confundi mesmo...rs
O que acontece na empresa é o seguinte:
Para efetuar o adiantamento dos funcionários o pessoal do RH entra funcionário por funcionário , verifica se ele vai receber o adiantamento, pra isso eles utilizam aquelas regras que passei:
-Esta de ferias? (Não recebe)
-Trabalhou menos de 20 dias no mês? (Não recebe)
-Admitido atualmente (este mês) depois do dia 6? (Não recebe)
Quando o Funcionário se encaixa nas regras acima o pessoal do RH exclui o valor 40% do cadastro, e todo mês é preciso entrar funcionário por funcionário e fazer esta verificação.
Gostaria de saber se é assim mesmo que deve ser feito?
Ultima edição: 11 anos 1 dia atrás por Rei da TI.
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10 anos 11 meses atrás #18815
por Sombra
Respondido por Sombra no tópico Adiantamento de Salario 40%
Reinaldo,
Me desculpe, mas estava viajando a trabalho, e como estar bem corrido o trabalho, não deu para entrar aqui no Espaço essa semana.
Então vamos lá.
Se não estou Enganado ( Corrija-me caso esteja errado ), o Funcionário quando estar em seu Gozo de FÉRIAS, sua situação no cadastro muda de NORMAL, para FÁRIAS, e se no mês que o Funcionário se encontra de Férias, o Sistema ENTENDE NATIVAMENTE que ele NÃO RECEBE ADIANTAMENTO QUINZENAL no mês EM QUE SE STAR CALCULANDO A QUINZENA, mesmo que no seu cadastro, esteja PARAMETRIZADO que ele faz juz ao recebimento quinzenal. Tendo em Vista que a Empresa já adiantou a ele o seu salario do mês mais o 1/3 das Férias.
Quanto aos outros Procedimentos
-TRABALHOU 20 DIAS NÃO RECEBE
-ADMITIDO DEPOIS DO DIA 6 DO MÊS NÃO RECEBE
Para esses casos você terá que customizar O SEU ROTEIRO DE CÁLCULO PARA O CÁLCULO DO ADIANTAMENTO SALARIAL ( QUINZENAL ).
O Processo de Exclusão MANUALMENTE do pessoal do RH, não é o processo muito legal a ser execurado, sendo que para esses casos através da customização o Sistema executa automaticamente essas Exceções.
ATT
Luis Carlos Somvra
Me desculpe, mas estava viajando a trabalho, e como estar bem corrido o trabalho, não deu para entrar aqui no Espaço essa semana.
Então vamos lá.
Se não estou Enganado ( Corrija-me caso esteja errado ), o Funcionário quando estar em seu Gozo de FÉRIAS, sua situação no cadastro muda de NORMAL, para FÁRIAS, e se no mês que o Funcionário se encontra de Férias, o Sistema ENTENDE NATIVAMENTE que ele NÃO RECEBE ADIANTAMENTO QUINZENAL no mês EM QUE SE STAR CALCULANDO A QUINZENA, mesmo que no seu cadastro, esteja PARAMETRIZADO que ele faz juz ao recebimento quinzenal. Tendo em Vista que a Empresa já adiantou a ele o seu salario do mês mais o 1/3 das Férias.
Quanto aos outros Procedimentos
-TRABALHOU 20 DIAS NÃO RECEBE
-ADMITIDO DEPOIS DO DIA 6 DO MÊS NÃO RECEBE
Para esses casos você terá que customizar O SEU ROTEIRO DE CÁLCULO PARA O CÁLCULO DO ADIANTAMENTO SALARIAL ( QUINZENAL ).
O Processo de Exclusão MANUALMENTE do pessoal do RH, não é o processo muito legal a ser execurado, sendo que para esses casos através da customização o Sistema executa automaticamente essas Exceções.
ATT
Luis Carlos Somvra
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