Perguntas Conhecimento de Frete

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12 anos 5 meses atrás #353 por lalberto
Utilize a Exceção fiscal que tem o vínculo com o produto B1_GRTRIB...veja descrição abaixo:


Cadastro de Produto

“Grupo de Tributação” (B1_GRTRIB) = (Preencher com o Grupo incluído)



Exceção Fiscal

Estado = MG

Tipo Cliente = Todos

Grupo de Clientes = (colocar 1 exceção para cada grupo existente inclusive o grupo EM BRANCO)

Preencher os demais campos necessários para cálculo


Quaisquer dúvidas estou à disposição.


Abaixo segue a descrição geral:

Exceções Fiscais
Algumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina.
Exemplo:
Determinado produto tem tributação normal de ICMS, desde que não seja vendido a revendedor, caso contrário, será tributado em 12%, independente do Estado destino.
As exceções no tratamento fiscal podem ser determinadas pelas Unidades da Federação (UF) e/ou Tipo de Cliente (revendedor, produtor etc.), e referem-se a um produto ou a um grupo de produtos. Pode ser utilizado o caracter “*” no campo “Estado” para generalizar a aplicação da exceção a todos os Estados ou a todos os tipos de clientes.
Os casos existentes pertencerão a “grupos de tributação”, que devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, na tabela 21. Esses grupos devem ser indicados no cadastramento da exceção fiscal.
Importante:
A exceção fiscal opera apenas quando vinculada a um produto. Dessa forma, após o cadastramento da exceção fiscal, deve-se associá-la ao produto, informando seu código no campo “Grupo de Tributação” (B1_GRTRIB) presente no Cadastro de Produtos.


Principais Campos/Controles
Os principais campos/controles desta rotina determinam em que serão aplicadas as exceções fiscais.
Observe os seguintes campos:
Grupo de Tributação
Código que funciona como identificador único da tabela. Para serem utilizados, os grupos devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, tabela 21.
Seqüência
Identificação da linha da exceção. Uma exceção fiscal identificada por um grupo de tributação pode possuir mais de uma regra cadastrada. As diferentes regras são diferenciadas por números de seqüências. Exemplo: 01, 02, 03...
Deve ser informado o número seqüência dos estados que possuem exceção fiscal. O número seguinte deve obedecer uma seqüência 01,02, e assim por diante.
Estado
Unidade Federativa para a qual a regra se aplica (Unidade Federativa destino da operação). Deve-se informar um estado válido, constante da tabela de estados (ambiente Configurador, tabela 12 ). Caso seja informado “**” ( dois asteriscos ), o sistema identificará que a regra é valida para todos os estados.
Tipo de Cliente
Tipo do cliente para o qual a regra se aplica. O tipo de cliente é uma informação inserida no Cadastro de Clientes. Caso informado “*” ( asterisco ), a regra será valida para todos os clientes.
Alíquota Interna
Alíquota a ser aplicada nas operações efetuadas na mesma Unidade de Federação do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração de alíquota interna definida pelo parâmetro MV_ICMPAD.
Alíquota Externa
Alíquota a ser aplicada nas operações efetuadas com a Unidade de Federação diferente da do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a regra geral para cálculo do ICMS, que prevê alíquota de 12 % para operações interestaduais e alíquota de 7 % para operações interestaduais tendo como origem estados que não são da região norte para estados da região norte. As alíquotas externas são válidas somente para operações efetuadas por contribuintes do ICMS ( inscritos ).
Margem de Lucro
Margem de lucro para cálculo do ICMS solidário. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração do campo "Margem de Lucro" do Cadastro de Produtos.
Alíquota ICMS Destinatário
Alíquota do ICMS na UF do destinatário. Caso este campo não seja preenchido, será assumida a alíquota padrão do estado. Esta informação é utilizada para o cálculo de ICMS normal quando efetuada operação com ICMS solidário interestadual. Sobrepõe a configuração presente no parâmetro MV_ESTICM.
Grupo Cliente/Fornecedor
Informe o código atribuído a Clientes ou Fornecedores que pertençam à exceção fiscal cadastrada.
ISS
Indica se as configurações informadas para os campos alíquota interna e alíquota externa do ICMS serão estendidas ao cálculo do ISS.
ICMS Pauta Solidário
Valor unitário do ICMS Pauta. O ICMS de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de ICMS em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada / vendida. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
IPI Pauta
Valor unitário do IPI Pauta. O IPI de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de IPI em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada / vendida. Empregado nas operações com bebidas, por exemplo. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
Aliq.IPI
Este campo atende ao Decreto 3.800 e deve ser preenchido com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.
Red.PIS
Este campo atende à Lei 10485 e deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo do PIS para esta exceção fiscal.
Red.Cofins
Este campo atende à Lei 10485 e deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo da Cofins para esta exceção fiscal.
Pauta Produto
O campo (Pauta do Produto) “F7_ICMPAUT” define se o sistema irá considerar o ICMS de pauta do produto ou a margem de lucro da exceção fiscal.
O sistema faz o tratamento da seguinte forma para o cálculo do ICMS de pauta:
Se no produto existir o valor do ICMS de Pauta (B1_VLR_ICM) e existir uma exceção fiscal com valor de Margem de Lucro (F7_MARGEM), o sistema sempre considera o valor do ICMS de Pauta (B1_VLR_ICM) do produto, desprezando a exceção fiscal.
Veja detalhes do cálculo do ICMS de pauta utilizando o campo "Pauta Produto".



De: <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e --> [Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.] Em nome de Fernando André S.
Enviada em: quarta-feira, 5 de outubro de 2011 17:42
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Assunto: [siga-br] CONHECIMENTO DE FRETE


Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte problema quando eu lanço um conhecimento de frete ele pede para informar a TES a ser utilizada no conhecimento “Conforme abaixo”. Porem na nota fiscal tenho 2 produtos com tributações diferentes, um com substituição tributária e outro sem substituição tributária. No caso abaixo ele irá lançar todos os produtos com a única TES, e aproveitando os impostos incorretamente. Alguém saberia uma forma de automatizar isso sem que deixe a cargo do usuário informar se o produto tem ou não substituição tributária?






Fernando André Silva

Luiz Alberto Vieira Alves
Proprietário
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