Perguntas Adiantamento - Recebimento antecipado

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11 anos 2 meses atrás #10815 por PCASTRO
Bom dia Luiz!

Acredito que com esse documento fique mais claro
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11 anos 2 meses atrás #10816 por hbaldin
Ola, na empresa que travalhava, funcionava dessa forma para todos os faturamentos , tanto os faturados na loja quando os faturados no CD.
O vendedor gera o pedido.
O caixa da filial gera o RA.
O caixa da filial Fatura, quando os produtos saem da filial ou
O caixa da filial gera o pedido, quando os produtos saem do CD

no momento do faturamento, soh é faturado quando existe uma RA em nome do cliente e com saldo igual ou a maior que o valor do faturamento.
Ao faturar tínhamos Schedules de compensação que ficava varendo os títulos e os compensando com suas respectivas RA,

Lógicos era customizações por todos os lados, junto de controles.

tivemos que adotar esse modelo por causa do faturamento no CD,
Abraços

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11 anos 2 meses atrás #10899 por PCASTRO
Boa tarde Henrique,

No nosso caso teria que ser algo no padrão do sistema.
Sem customizações! Mas dessa forma tá complicado.
O nosso maior problema é com relação os impostos que deveriam ser gerados s/ o RA com vencimento correto e da baixa do título que não pode ser feita para poder vincular ele com o pedido.

Att,

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11 anos 2 meses atrás #10905 por aarezende
Ola Pricila , boa noite, o processo que voce esta efetuando tem uma logica a ser seguida, tanto no pedido de compra com PA(pag. antec.) como no pedido de venda com RA(rec. Antecipado) so podem ser baixados ao gerar nota de entrada(compra de matéria prima e/ou serviços ou outros materias) e no seu caso no pedido de venda com a duplicada gerada pelo Contas a receber, segue um processo documentado do RA.

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11 anos 2 meses atrás #10906 por aarezende
Faltou arquivo, Retenções de impostos alguns deles vc poderá efetuar pela NATUREZA FINANCEIRA segue MIT

Att.

AR

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Nome do Arquivo: MIT72-REc.ANT.PA.rar
Tamanho do Arquivo:3,361 KB
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11 anos 2 meses atrás #11222 por PCASTRO
Bom dia AR

Ref. a baixa está esclarecido!

Outra questão é ref. a impostos s/ adiantamento, dentro desse entendimento de que não pode haver duplicidade, como descontar s/ esse adiantamento os impostos que incidem s/ o recebimento/pagamento (PIS, COFINS e CSLL)?

Saberia me dizer?

Pois o RA não permite abatimento e quando inserido manualmente os vencimentos dos impostos vem com a data incorreta, além do fato de que na compensação o vencimento do imposto não pode alterar.

Atenciosamente.
Obrigada pelo respaldo!

Priscila Castro

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