Perguntas Compra fora de São Paulo para Produtos com ST

Mais
12 anos 2 semanas atrás #8584 por Claudinei Martins
caros colegas,

Tenho uma duvida e gostaria da ajuda.

Adquirimos um produto do Parana onde não há a ST, a NF veio da seguinte maneira:

Base do ICMS = 140,00 Valor do ICMS = 16,80 IPI = 14,00 Valor da NF 154,00.

Porem este produto em São Paulo tem ST, como faço a entrada? Com uma TES de ST e não me credito do ICMS e pago a diferença do ICMS.

Ou dou entrada Tributando integralmente e recolho a diferença, porém estaria creditando o valor de R$ 16,80.

Grato pela Ajuda

Claudinei

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
12 anos 2 semanas atrás #8599 por cleber.orati
Claudinei, entendo que se o produto tem ST dentro do estado do adquirente então o fornecedor emitiu a nota errada pois ele é quem o está substituindo no que se refere à tributação do icms. Agora se você é uma indústria onde você também é substituto tributário então o seu fornecedor não pode emitir nota substituindo quem já é substituto, sendo assim está certo o não destaque da ST.

Abs,
Cleber

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
12 anos 2 semanas atrás #8600 por Claudinei Martins
Bom dia Cleber,

Então meu amigo, ai é que está o problema, pois no Parana não tem a ST para este produto, nos somos revendedores, Meu depto Fiscal tb não sabe se está certo ou se está errado, ai sobra pra informatica desvendar o assunto. A unica vantagem é que aumntamos o conhecimento, por outro lado existe a perca de tempo e desgaste com o depto Fiscal.

Abraço

Claudinei

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
12 anos 2 semanas atrás #8601 por cleber.orati
Claudinei, a ST é referente ao estado DESTINO e não de origem, ou seja, não importa se lá no Paraná eles dão isenção de ST, o que importa é que no seu estado o produto tem Substituição Tributária então o seu fornecedor, na figura de substituto, deve destacar e recolher o imposto. Sendo assim ele está errado ao preencher a nota sem o imposto. De qualquer maneira no final das contas quem vai se prejudicar será quem fez a nota, se ele era obrigado a recolher o imposto a fiscalização do seu estado vai cair em cima dele.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Tempo para a criação da página:0.102 segundos
Joomla templates by a4joomla