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Perguntas Compra fora de São Paulo para Produtos com ST
- Claudinei Martins
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12 anos 2 semanas atrás #8584
por Claudinei Martins
Compra fora de São Paulo para Produtos com ST foi criado por Claudinei Martins
caros colegas,
Tenho uma duvida e gostaria da ajuda.
Adquirimos um produto do Parana onde não há a ST, a NF veio da seguinte maneira:
Base do ICMS = 140,00 Valor do ICMS = 16,80 IPI = 14,00 Valor da NF 154,00.
Porem este produto em São Paulo tem ST, como faço a entrada? Com uma TES de ST e não me credito do ICMS e pago a diferença do ICMS.
Ou dou entrada Tributando integralmente e recolho a diferença, porém estaria creditando o valor de R$ 16,80.
Grato pela Ajuda
Claudinei
Tenho uma duvida e gostaria da ajuda.
Adquirimos um produto do Parana onde não há a ST, a NF veio da seguinte maneira:
Base do ICMS = 140,00 Valor do ICMS = 16,80 IPI = 14,00 Valor da NF 154,00.
Porem este produto em São Paulo tem ST, como faço a entrada? Com uma TES de ST e não me credito do ICMS e pago a diferença do ICMS.
Ou dou entrada Tributando integralmente e recolho a diferença, porém estaria creditando o valor de R$ 16,80.
Grato pela Ajuda
Claudinei
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- cleber.orati
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12 anos 2 semanas atrás #8599
por cleber.orati
Respondido por cleber.orati no tópico Re: Compra fora de São Paulo para Produtos com ST
Claudinei, entendo que se o produto tem ST dentro do estado do adquirente então o fornecedor emitiu a nota errada pois ele é quem o está substituindo no que se refere à tributação do icms. Agora se você é uma indústria onde você também é substituto tributário então o seu fornecedor não pode emitir nota substituindo quem já é substituto, sendo assim está certo o não destaque da ST.
Abs,
Cleber
Abs,
Cleber
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- Claudinei Martins
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12 anos 2 semanas atrás #8600
por Claudinei Martins
Respondido por Claudinei Martins no tópico Re: Compra fora de São Paulo para Produtos com ST
Bom dia Cleber,
Então meu amigo, ai é que está o problema, pois no Parana não tem a ST para este produto, nos somos revendedores, Meu depto Fiscal tb não sabe se está certo ou se está errado, ai sobra pra informatica desvendar o assunto. A unica vantagem é que aumntamos o conhecimento, por outro lado existe a perca de tempo e desgaste com o depto Fiscal.
Abraço
Claudinei
Então meu amigo, ai é que está o problema, pois no Parana não tem a ST para este produto, nos somos revendedores, Meu depto Fiscal tb não sabe se está certo ou se está errado, ai sobra pra informatica desvendar o assunto. A unica vantagem é que aumntamos o conhecimento, por outro lado existe a perca de tempo e desgaste com o depto Fiscal.
Abraço
Claudinei
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- cleber.orati
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12 anos 2 semanas atrás #8601
por cleber.orati
Respondido por cleber.orati no tópico Re: Compra fora de São Paulo para Produtos com ST
Claudinei, a ST é referente ao estado DESTINO e não de origem, ou seja, não importa se lá no Paraná eles dão isenção de ST, o que importa é que no seu estado o produto tem Substituição Tributária então o seu fornecedor, na figura de substituto, deve destacar e recolher o imposto. Sendo assim ele está errado ao preencher a nota sem o imposto. De qualquer maneira no final das contas quem vai se prejudicar será quem fez a nota, se ele era obrigado a recolher o imposto a fiscalização do seu estado vai cair em cima dele.
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