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Perguntas Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal - número documento fiscal maior que 9 dígitos
- simone cunha
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7 anos 8 meses atrás #32057
por simone cunha
Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal - número documento fiscal maior que 9 dígitos foi criado por simone cunha
Prezados boa noite!
Estamos com a seguinte situação:
Temos documentos fiscais cujo número excede o tamanho do campo 'número' do documento na rotina Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal.
O tamanho do campo hoje são 9 dígitos, e temos documentos: Copasa - 14 dígitos e Embratel - 12 dígitos.
Levando a empresa digitar a número incompleto da NF.
Vocês já depararam com essa situação?
Se sim qual tratativa?
No aguardo.
Grata
Estamos com a seguinte situação:
Temos documentos fiscais cujo número excede o tamanho do campo 'número' do documento na rotina Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal.
O tamanho do campo hoje são 9 dígitos, e temos documentos: Copasa - 14 dígitos e Embratel - 12 dígitos.
Levando a empresa digitar a número incompleto da NF.
Vocês já depararam com essa situação?
Se sim qual tratativa?
No aguardo.
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7 anos 8 meses atrás #32059
por admin
Respondido por admin no tópico Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal - número documento fiscal maior que 9 dígitos
Simone boa noite, não é permitido o aumento desse campo, até porque em niveis fiscais como sped o limite é 9 caracteres mesmo, segundo informações.
o que vc pode fazer é a criação de alguma campo customizado no sistema para identificar o documento integral, ou seja, algum campo tipo E2_XNUM Caracter de 20 posições, e em um ponto de entrada fazer seu usuário que dá entrada em notas preencher o numero completo do documento, o interessante é criar também um indice de busca por este numero.
F1_XNUM C 20
E2_XNUM C 20
utilizar ponto de entrada para preencher este campo nos titulos a pagar também.
Abraços.
o que vc pode fazer é a criação de alguma campo customizado no sistema para identificar o documento integral, ou seja, algum campo tipo E2_XNUM Caracter de 20 posições, e em um ponto de entrada fazer seu usuário que dá entrada em notas preencher o numero completo do documento, o interessante é criar também um indice de busca por este numero.
F1_XNUM C 20
E2_XNUM C 20
utilizar ponto de entrada para preencher este campo nos titulos a pagar também.
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- simone cunha
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7 anos 7 meses atrás #32122
por simone cunha
Respondido por simone cunha no tópico Contas a Pagar > Entrada de Notas Fiscal - número documento fiscal maior que 9 dígitos
Oi. Tudo bem?
Desculpa a demora.
Obrigada pelo retorno.
Então já pensamos nessa hipótese.
No entanto temos:
As NF's: Copasa - 14 dígitos e Embratel - 12 dígitos devem ser transmitidas no SPED Fiscal cujo leiaute prevê 9 dígitos. Hoje até onde sabemos, o número que identifica tais notas são os citados acima, informados no campo 'número' na rotina Entrada de Documento, cuja rotina geração txt SPED deve considerar tal campo.
Caso customize tal campo como ficaria a geração do SPED Fiscal uma vez que é rotina padrão, e assim deve ser devido a manutenção rotineira exigida?
Hoje estas notas estão sendo registrada considerando os últimos dígitos da esquerda para direita, até porque existe uma norma que fala que a leitura do mesmo na geração de SPED deve ser dessa forma, quando se falava de leiaute com 6 dígitos no caso de ultrapassar.
No entanto a rotina de geração de SPED pega toda informação que consta nesse campo, ou seja se informar 13 dígitos ele carrega os 13 dígitos, gerando erro na transmissão.
Veja:
"No caso em questão para Energia Elétrica foi convencionado o Modelo fiscal 06, considerando o regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais. RICMS/ 2002 MG - Anexo VII 1. 10.1.9-A - Campo 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos. No SPED esta previsto o recebimento de Documentos de Energia com 9 dígitos considerando que a nota seja classificada como NF-e de Energia Elétrica com o Modelo 55.Conforme SPED, o campo 03, registro C500:
A partir da versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro."
Sabemos também que tal campo no Protheus pode ser aumentado até o tamanho 13 posições, no entanto na última tentativa tivemos vários erros de estrutura de tabelas integradas. Ou seja tem-se a opção mas o sistema como um todo não foi preparado, ou foi, mas quem nos atendeu não soube nos orientar.
A questão é que este limitador impacta de forma negativa várias rotinas a saber:
- escrituração equivocada, já que o número da NF está sendo informado incompleto;
- escritura de NF's municipais, cuja leiaute local prevê o ano da respectiva nota como inicio da numeração, cuja mesma zera de um ano para outro, podendo acontecer: NF 2015100500, 2016100500. Onde a informação incompleta não carrega tais notas para DES. Além do leiaute já falar de tamanho 15 para tal campo.
- NF's inseridas no cenário atualmente podem não ser reconhecidas nos casos em a Receita Federal fizer cruzamento de informações.
Desculpa a demora.
Obrigada pelo retorno.
Então já pensamos nessa hipótese.
No entanto temos:
As NF's: Copasa - 14 dígitos e Embratel - 12 dígitos devem ser transmitidas no SPED Fiscal cujo leiaute prevê 9 dígitos. Hoje até onde sabemos, o número que identifica tais notas são os citados acima, informados no campo 'número' na rotina Entrada de Documento, cuja rotina geração txt SPED deve considerar tal campo.
Caso customize tal campo como ficaria a geração do SPED Fiscal uma vez que é rotina padrão, e assim deve ser devido a manutenção rotineira exigida?
Hoje estas notas estão sendo registrada considerando os últimos dígitos da esquerda para direita, até porque existe uma norma que fala que a leitura do mesmo na geração de SPED deve ser dessa forma, quando se falava de leiaute com 6 dígitos no caso de ultrapassar.
No entanto a rotina de geração de SPED pega toda informação que consta nesse campo, ou seja se informar 13 dígitos ele carrega os 13 dígitos, gerando erro na transmissão.
Veja:
"No caso em questão para Energia Elétrica foi convencionado o Modelo fiscal 06, considerando o regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais. RICMS/ 2002 MG - Anexo VII 1. 10.1.9-A - Campo 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos. No SPED esta previsto o recebimento de Documentos de Energia com 9 dígitos considerando que a nota seja classificada como NF-e de Energia Elétrica com o Modelo 55.Conforme SPED, o campo 03, registro C500:
A partir da versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro."
Sabemos também que tal campo no Protheus pode ser aumentado até o tamanho 13 posições, no entanto na última tentativa tivemos vários erros de estrutura de tabelas integradas. Ou seja tem-se a opção mas o sistema como um todo não foi preparado, ou foi, mas quem nos atendeu não soube nos orientar.
A questão é que este limitador impacta de forma negativa várias rotinas a saber:
- escrituração equivocada, já que o número da NF está sendo informado incompleto;
- escritura de NF's municipais, cuja leiaute local prevê o ano da respectiva nota como inicio da numeração, cuja mesma zera de um ano para outro, podendo acontecer: NF 2015100500, 2016100500. Onde a informação incompleta não carrega tais notas para DES. Além do leiaute já falar de tamanho 15 para tal campo.
- NF's inseridas no cenário atualmente podem não ser reconhecidas nos casos em a Receita Federal fizer cruzamento de informações.
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