Perguntas Cálculo Horas Extras

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11 anos 7 meses atrás #6829 por lalberto
Galera segue dúvida de uma amiga, se alguém puder ajudar agradeço:



Então, estou fazendo a implantação do sistema Protheus versão 11.

Sou totalmente iniciante, estou aprendendo a utilizar o sistema e não vejo a hora de conseguir zerar a minha folha de pagamento.

Se possível gostaria que você me orientasse no que diz respeito ao cálculo de horas extras, no caso, eu preciso que o sistema faça o cálculo convertendo os minutos em centesimal e atualmente esta calculando com base nos minutos e esse processo esta ocorrendo tanto para o cálculo das horas extras, adicional noturno, atrasos, saídas antecipadas... E tanto o suporte do sistema como a consultora que esta me ajudando na implantação não souberam me orientar;

Um outro ponto também é com relação ao prêmio mensal de permanência, a nossa convenção coletiva diz que: depois de completar 3 anos de contrato o empregado no 37º mês recebera mensalmente a importância de R$ 18,50 por ano trabalhado, ou seja, 3 anos = 3 * R$ 18,50 – 4 anos = 4 *R$ 18,50 – 5 anos = 5*R$ 18,50 e assim sucessivamente.

Desde já agradeço pela atenção dispensada,

Att.,

Adriana

Luiz Alberto Vieira Alves
Proprietário
55 (12) 9 8256-5905 (Vivo)
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11 anos 7 meses atrás #6939 por Sombra
Respondido por Sombra no tópico Re: Cálculo Horas Extras
Boa tarde Luiz,

Rapaz, ontem eu estava tentando te responder, mas tinha alhuma coisa no Site, que toda hora me tirava fora do ar, tive que incluir uma Nova senha para acesso.

Bem vamos lá.

Pesquisei sobre essa questão da conversão das Horas Extras, Adicional Noturno em horas Centesimais, e não em Minutos, como sua Amiga menciona, e Não encotrei nenhim Parametro dentro da Folha e do Ponto Eletronico que realizase essa Conversao. Pesquisando um pouco mais, ME DEPAREI COM UMA EXPLICAÇÃO DA PROPRIA TOTVS, sobre a METODOLOGIA DE CALCULO EMPREGADA PELO SISTEMA E ESTAR NO lINK ABAIXO
tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6082456

QUANTO AO PRÊMIO MENSAL DE PERMANENCIAM COMO É UMA QUESTÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA, OU SEJA, UM ACORDDO ENTRE EMPRESA E SINDICATP, O SISTEMA NÃO REALIZA ESSE TIPO E CALCULO AUTOMATICAMENTE, ELA TERA QUE DESENVOLVER ESSA ROTNA NO ROTEIRO DE CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO, PARA TRATAR DESSA SITUAÇÃO.

O PROTJEUS TRATA DAS SITUAÇOE DENTRO DA CLT, E NO CASO DELA, É UMA CONVERSAO COLETIVA, POR ISSO E UMA ROTINA QUE ELA VAO TER QUE DESENVOR A PARTE DENTRO DO ROTEIRO DE CALCULO.

ABS

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11 anos 7 meses atrás #6950 por lalberto
Respondido por lalberto no tópico Re: Cálculo Horas Extras
Rapaz muito obrigado pela ajuda, vou repassar à ela.

E Vou ver o que estava acontecendo com sessão ok.

Abração Amigo Muito Obrigado.

Luiz Alberto Vieira Alves
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