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- lalberto
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12 anos 11 meses atrás #373
por lalberto
Luiz Alberto Vieira Alves
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NFe Importacao - Via Fedex (Sem DI) foi criado por lalberto
Bom dia Fernando, grato pela informação.
sds
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Enviada em: terça-feira, 12 de abril de 2011 22:45
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Assunto: [siga-br] Re: NFe Importação - Via Fedex (Sem DI)
Olá Altair, Israel e os demais bom dia.
Eu já tive uma situação semelhante e lidei com ela da seguinte forma.
Segundo consultas que fiz no IOB/Cenofisco/site da RFB, não é possível efetuar entrada do(s) item(ns) via nota fiscal comum ou eletrônica (EIC, Compras ou Estoque), simplesmente pelo fato de não haver previsão ou amparo legal para isso, nas leis federais ou estaduais.
O correto seria, no momento da chegada do bem via Fedex/UPS/DHL - importação simplificada (sendo este um bem de venda que movimente estoque), não ter pago as custas (DARF) e entregar ao despachante aduaneiro, para que ele revertesse a situação simplificada para normal. Se não é possível fazer isso, entraria em ação um "procedimento mais ou menos gambiarratório".
a) pagamento do bem: usar o financeiro, no contas a pagar, caixinha ou movimento bancário para quitar as despesas. Ou entrar pelo compras com um TES que não movimente estoque, impostos, nem livros fiscais, apenas financeiro, tipo um recibo ou relatório de despesas de funcionários, para alimentar o seu controle de fornecedores, o seu "a pagar".
b) impostos: por ser importação simplificada e sem registro aduaneiro na modalidade mais precisa e formal, não é possível creditar nenhum imposto. Todos eles comporão o custo do bem, havendo normalmente o débito dele na saída, se esta for tributada.
c) estoque: usar um tipo de movimentação do estoque para positivar e valorizar a situação, considerando os valores gastos anteriormente, como que inventariando o(s) mesmo(s). Pois não haverá nota de entrada para fazer este serviço.
d) contabilidade: se sua empresa é RPA (aqui de SP) e optante pelo Lucro Real, acredito que você terá de reconhecer todos os custos e despesas da operação como indedutíveis para fechar o seu Lalur. Fazendo isso, acho difícil ocorrer quaisquer questionamentos do Fisco, porque você se antecipou em apontar isso em sua apuração.
Mas também acho muito importante vocês angariarem mais opiniões a respeito, inclusive até nos órgãos competentes, via consulta e/ou denúncia espontânea, se necessário for, para ter reforçado o embasamento legal. Descrevi esse caso porque sou contador que auxilia na implantação do Siga nas empresas em nível usuário (tenho conhecimentos em banco de dados mas não programo em ADVPL), e por já ter passado por esta situação antes.
Espero ter podido ajudá-los. At.
Fernando Ferro
--- Em <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e -->, Israel Neves <israel.n@...> escreveu
>
> Neste caso, acredito que seria mais apropriado que vocês fazerem uma
> consulta no IOB ou RFB, pois é pouco provável que alguém aqui tenha essa
> resposta.
>
> Israel Neves.
>
> 2011/4/12 Altair Teixeira <altair@...>
>
> >
> >
> > Israel, segundo minha consultoria contábil - neste caso - também é
> > necessário gerar uma NFe em formulário próprio, fui instruido a colocar o nr
> > da invoice no lugar da DI, vai saber !
> >
> > sds
> >
> >
> > *De:* <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e --> [Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.] *Em
> > nome de *Israel Neves
> > *Enviada em:* terça-feira, 12 de abril de 2011 16:32
> > *Para:* <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e -->
> > *Assunto:* Re: [siga-br] NFe Importação - Via Fedex (Sem DI)
> >
> >
> >
> > Altair,
> > aqui quando ocorre estes casos nos não transmitimos, já que o documento
> > emitido pela fedex/ups/dhl é considerado um nf de entrada de importação para
> > transito das mercadorias.
> > Não sei dizer se isto esta correto, mas também não me lembro de ter
> > problemas por isso.
> >
> > Israel Neves
> >
> > 2011/4/12 Altair Teixeira <altair@...>
> >
> >>
> >>
> >> Boa tarde a todos ! Foi feita uma compra do exterior e a entrega foi feita
> >> via Fedex, na tem Desembaraço, DI ,etc, somente nr da invoice, como
> >> proceder
> >> a nota de entrada em relação aos dados obrigatórios de importação ?
> >>
> >> sds
> >>
> >>
> >
> >
>
sds
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De: <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e --> [Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.] Em nome de Fernando Ferro
Enviada em: terça-feira, 12 de abril de 2011 22:45
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Assunto: [siga-br] Re: NFe Importação - Via Fedex (Sem DI)
Olá Altair, Israel e os demais bom dia.
Eu já tive uma situação semelhante e lidei com ela da seguinte forma.
Segundo consultas que fiz no IOB/Cenofisco/site da RFB, não é possível efetuar entrada do(s) item(ns) via nota fiscal comum ou eletrônica (EIC, Compras ou Estoque), simplesmente pelo fato de não haver previsão ou amparo legal para isso, nas leis federais ou estaduais.
O correto seria, no momento da chegada do bem via Fedex/UPS/DHL - importação simplificada (sendo este um bem de venda que movimente estoque), não ter pago as custas (DARF) e entregar ao despachante aduaneiro, para que ele revertesse a situação simplificada para normal. Se não é possível fazer isso, entraria em ação um "procedimento mais ou menos gambiarratório".
a) pagamento do bem: usar o financeiro, no contas a pagar, caixinha ou movimento bancário para quitar as despesas. Ou entrar pelo compras com um TES que não movimente estoque, impostos, nem livros fiscais, apenas financeiro, tipo um recibo ou relatório de despesas de funcionários, para alimentar o seu controle de fornecedores, o seu "a pagar".
b) impostos: por ser importação simplificada e sem registro aduaneiro na modalidade mais precisa e formal, não é possível creditar nenhum imposto. Todos eles comporão o custo do bem, havendo normalmente o débito dele na saída, se esta for tributada.
c) estoque: usar um tipo de movimentação do estoque para positivar e valorizar a situação, considerando os valores gastos anteriormente, como que inventariando o(s) mesmo(s). Pois não haverá nota de entrada para fazer este serviço.
d) contabilidade: se sua empresa é RPA (aqui de SP) e optante pelo Lucro Real, acredito que você terá de reconhecer todos os custos e despesas da operação como indedutíveis para fechar o seu Lalur. Fazendo isso, acho difícil ocorrer quaisquer questionamentos do Fisco, porque você se antecipou em apontar isso em sua apuração.
Mas também acho muito importante vocês angariarem mais opiniões a respeito, inclusive até nos órgãos competentes, via consulta e/ou denúncia espontânea, se necessário for, para ter reforçado o embasamento legal. Descrevi esse caso porque sou contador que auxilia na implantação do Siga nas empresas em nível usuário (tenho conhecimentos em banco de dados mas não programo em ADVPL), e por já ter passado por esta situação antes.
Espero ter podido ajudá-los. At.
Fernando Ferro
--- Em <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e -->, Israel Neves <israel.n@...> escreveu
>
> Neste caso, acredito que seria mais apropriado que vocês fazerem uma
> consulta no IOB ou RFB, pois é pouco provável que alguém aqui tenha essa
> resposta.
>
> Israel Neves.
>
> 2011/4/12 Altair Teixeira <altair@...>
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> > Israel, segundo minha consultoria contábil - neste caso - também é
> > necessário gerar uma NFe em formulário próprio, fui instruido a colocar o nr
> > da invoice no lugar da DI, vai saber !
> >
> > sds
> >
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> > *De:* <!-- e --><a href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</a><!-- e --> [Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.] *Em
> > nome de *Israel Neves
> > *Enviada em:* terça-feira, 12 de abril de 2011 16:32
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> > *Assunto:* Re: [siga-br] NFe Importação - Via Fedex (Sem DI)
> >
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> >
> > Altair,
> > aqui quando ocorre estes casos nos não transmitimos, já que o documento
> > emitido pela fedex/ups/dhl é considerado um nf de entrada de importação para
> > transito das mercadorias.
> > Não sei dizer se isto esta correto, mas também não me lembro de ter
> > problemas por isso.
> >
> > Israel Neves
> >
> > 2011/4/12 Altair Teixeira <altair@...>
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> >>
> >> Boa tarde a todos ! Foi feita uma compra do exterior e a entrega foi feita
> >> via Fedex, na tem Desembaraço, DI ,etc, somente nr da invoice, como
> >> proceder
> >> a nota de entrada em relação aos dados obrigatórios de importação ?
> >>
> >> sds
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