Perguntas TES Diferimento ICMS Paraná

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12 anos 4 meses atrás #2576 por augustinhaki
Bom dia pessoal,

estou tendo problemas com TES de diferimento de ICMS para clientes do Estado do Paraná.

Se eu colocar F4_SITTRIB = 51, não imprime base de calculo no DANFE, SEFAZ não autoriza se essa informação for enviada no XML.

Para isso mudei para usar F4_SITTRIB = 90, dai imprime a base de calculo no DANFE.

Porém, o diferimento teria que ser calculado somente para "Clientes revendedores" de dentro do estado do PR, e o cálculo está sendo feito para todos os cliente, inclusive para "Consumidores finais" e não pode, alguém poderia me ajudar, por favor?

Obrigado!

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12 anos 4 meses atrás #2603 por lalberto
Respondido por lalberto no tópico Re: TES Diferimento ICMS Paraná
Gilson bom dia, veja se isso te ajuda:

Diferimento de ICMS-PR

(Decreto nº. 6.142 - 22/02/2006 Publicado no Diário Oficial nº. 7.172 de 22/02/2006)


Ambiente

:

Faturamento/Compras/Livros Fiscais/ Estoque

Boletim

:

010/06

Data da Publicação

:

08/05/06

Data da Revisão

:

18/04/07

Versões

:

Advanced Protheus 7.10 e Protheus 8.11

Países

:

Brasil

Sistemas Operacionais

:

Windows/Linux

Bancos de Dados

:

Todos

Bops

:

97274 e 100564








Arquivos Envolvidos

:

MATXFIS.PRX / UPDFIS.PRX / MATA953.PRX

Tabelas Utilizadas

:

SF4 - Tipos de Entrada e Saída

O decreto nº 6.142 de 22/02/2006 (alteração 611ª) determina alteração no cálculo do ICMS diferido.



A quem se destina

Às microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem as disposições previstas na Lei

Objetivo

Este sistema consiste em dar tratamento diferenciado à microempresa e empresa de pequeno porte, de forma que, em uma única apuração e com um único percentual, seja apurado o valor da carga tributária devida.

Competência

Estadual

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Microsiga

Não há.

Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Legislação contemplada

Decreto nº. 6.142 - 22/02/2006

Base legal

Decreto nº. 6.142 - 22/02/2006 - Publicado no Diário Oficial nº. 7.172 de 22/02/2006.

...

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

...

Alteração 611ª

Os incisos e o § 2º do art. 87-A passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso IV e os §§4º e 5º:

'I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;

II - 55, 56% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 220 8 da NBM/SH, de que trata a alínea 'c' do inciso V do art. 15.

III - 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 330 3, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH, de que trata a alínea 'j' do inciso I do artigo 15.

IV - 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10.

..................................................................................................................

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada:

a base de cálculo do imposto no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do regulamento do ICMS, no campo 'Informações Complementares'; e o resultado obtido após a exclusão de valor do imposto diferido, no campo 'Valor do ICMS'.

.................................................................................................................

§ 4º No caso da importação, para o valor da operação de que trata o §2º deverá ser observado o disposto no §1º e no inciso V do art. 6º.

§ 5º O disposto no inciso IV somente se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais.'

...

Alterações no cálculo do ICMS Diferido conforme o percentual de redução (ambientes Faturamento, Compras, Fiscal e Estoque)



Para atender ao disposto legal publicado, foram feitas alterações no cálculo do ICMS diferido nos ambientes do Protheus SIGAFAT, SIGACOM, SIGAFIS e SIGAEST, bem como no campo ICMS Diferido (F4_ICMSDIF), do Cadastro de TES (Tipo de Entrada e Saída), foi criada a opção 3 - Diferimento de Redução .

A partir desta implementação, o ICMS diferido reduz o valor do ICMS próprio caso o TES seja configurado com as seguintes informações:

· ICM Diferido (F4_ICMSDIF) = 3 - Diferimento de Redução;

· Perc. ICM DIF (F4_PICMDIF) = percentual de redução do valor do ICMS que será diferido.




Exemplo:



Para uma operação de venda de R$ 1.000,00, alíquota de 18% com uma redução no ICMS através de diferimento de 33,33%, serão calculados os seguintes valores:



Valor Contábil

1.000,00

Base do ICMS

1.000,00

Alíquota

18%

Perc. ICM DIF

33,33%

ICMS Tributado

120,01 (valor do ICMS com a redução conforme o percentual de diferimento)



Considerações:

Tratamento do ICMS diferido antes desta implementação



O cálculo do ICMS diferido pode ser efetuado diretamente na emissão do documento fiscal, observe outro exemplo com o campo ICM Diferido (F4_ICMSDIF) configurado com 1 - Diferido , seguindo a mesma operação de venda destacada no exemplo anterior, onde:



O valor da venda é R$ 1.000,00, alíquota de 18% com uma redução no ICMS através de diferimento de 33,33%, serão calculados os seguintes valores:



Valor Contábil

940,01

Base do ICMS

1.000,00

Alíquota

18%

Perc. ICM DIF

33,33%

ICMS Tributado

180,00

ICMS Diferido

59,99



Para a implementação do cálculo de diferimento do ICMS-PR, deve ser executado o compatibilizador U_UpdSIGAFIS que efetua o ajuste necessário no dicionário e base de dados.







Procedimentos para implementação



Importante:

a. Antes de executar o compatibilizador U_UpdSIGAFIS , é imprescindível que o usuário faça um backup dos seus arquivos de dados (diretório \PROTHEUS_DATA\DATA , se versão 8.11, ou \DADOSADV , se versão 7.10) e dos arquivos customizadores SXs (diretório \PROTHEUS_DATA\SYSTEM , se versão 8.11, ou \SIGAADV , se versão 7.10);

Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus.



b. Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

A seguir será apresentado um roteiro para a implementação com telas de exemplo na versão Protheus 8.11.



1. No Protheus Remote, campo Programa Inicial , digite U_UpdSIGAFIS .







2. Clique no botão Ok , parar continuar.




Será apresentada uma mensagem ao usuário, alertando-o sobre a atualização que será efetuada na base e no dicionário de dados. Observe:







3. Para confirmar a execução da atualização, clique no botão Ok .



4. Após atualizar o sistema, será apresentada a janela de Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Lembrando que neste log, serão exibidos somente os campos que foram atualizados pelo programa.



Exemplo:







5. Para salvar o histórico (log) apresentado, clique no botão Gravar .



6. Para finalizar o processo, clique no botão Ok .




7. Será apresentada a janela de finalização.







8. Clique em Finalizar , para sair.


O compatibilizador U_UpdSIGAFIS atualizará no SX3 (Dicionário de Dados - Campos da Tabela), na tabela SF4 - Cadastro de Tipos de Entrada e Saída o campo:



Tabela

SF4

Campo

F4_ICMSDIF

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimais

0

Contexto

Real

Propriedade

Alterar

Título

ICMS.Dif.

Descrição

ICMS Diferido

Opções

1=Diferido;2=Não Diferido;3=Diferimento de Redução

Validação do Sistema

Pertence( 123 )

Usado

Sim

Ordem

A ordem será criada de acordo com o dicionário de dados existente.





Importante:



O compatibilizador U_UpdSIGAFIS (UPDFIS) também está preparado para realizar ajustes em outros processos do Protheus. Para verificar as adequações dos demais processos, consulte também o boletim técnico 036 - FIS - UPDFIS.PDF disponível na área de FTP da Microsiga.



Nível Acesso
Nível 1 (Acesso Clientes)
Idioma
Espanhol , Inglês
Versões
Advanced Protheus 7.10 , Microsiga Protheus 8.11

Luiz Alberto Vieira Alves
Proprietário
55 (12) 9 8256-5905 (Vivo)
www.3lsystems.com.br
www.masteradvpl.com.br

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